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NOVIDADES NAS DECLARAÇÕES DE IRS
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS
Bem-vindos ao nosso Site
A Klisiaris Lda. disponibiliza aos seus clientes uma carteira de serviços que vão para além do cumprimento das obrigações fiscais.
Consideramos, acima de tudo, a contabilidade como uma preciosa ferramenta de suporte à gestão do seu negócio: para tal fazemos questão de disponibilizar aos nossos clientes peças contabilisticas explicadas e relatórios de gestão que permitem a qualquer momento e em tempo real conhecer a situação do seu negócio.
É para nós importante, sem dúvida alguma, a satisfação dos nossos clientes.
Por isso queremos tratar de todas as tarefas burocráticas por forma a que eles ganhem o precioso tempo de que certamente necessitam para se dedicarem ainda mais à expansão dos seus negócios.
Os nossos serviços consistem em avenças de Contabilidade Geral, Gestão de Recursos Humanos e de Contabilidade Analítica. Qualquer um destes serviços pode ser contratado individualmente ou em conjunto, à excepção das avenças de contabilidade analítica que só podem ser contratadas adicionalmente às avenças de contabilidade geral.
A Klisiaris Lda tem o seu escritório em Lagoa, Algarve.
Este
Mês
01.02 - IRS - Declaração Modelo 10
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais. –CD-ES-EP-OE
Durante este mês – Entrega da Modelo 16, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de poupança em Acções. –ES-EP
Durante este mês e até ao dia 15 de Março
Durante este mês e até ao fim do mês de Março – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção. –CD-OE
Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada,com os correspondentes anexos. –CD-OE
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. –CD-EP-OE
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. –ES-EP
Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição. -ES
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.) –ES-EP
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida. -CD-ES-EP-OE
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. –ES-EP
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal. –ES-EP
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efectivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas. –ES-EP
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão electrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que actuam por conta de uma entidades referidas no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade. –ES-EP
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão electrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que actuam por conta de uma entidades referidas no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade. –ES-EP
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artº 16 e 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. –ES-EP
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão electrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras. –ES-EP
Durante este mês e até ao fim do mês de Março - Entrega da declaração, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. -ES-OE
Durante este mês e até ao dia 31 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. -ES-EP-OE
Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. -ES-EP-OE
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes. -ES-EP-OE
Durante este mês – Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão electrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do activo imobilizado e reparação de veículos pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01. -ES
Durante este mês e até fim do mês de Março – Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado donde constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA. -CD
Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os correspondentes anexos. –CD-ES-EP-OE
Durante este mês – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. -CD-ES-EP-OE
Durante este mês e até ao dia 30 de Setembro – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja ual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. -CD-ES-EP-OE
Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo. -CD-ES-EP-OE
Até ao dia 10
Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal; -CD-EP-ES-OE
Até ao dia 15 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. –CD-ES-EP-OE
Até ao dia 15 – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 4º trimestre do ano anterior. -CD-ES-EP-OE
Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal; -CD-EP-ES-OE
Until the 15th: Payment of the Value Added Tax (VAT), at any Tax Office, local post office or through direct debit (Multibanco) for amounts up to €99999,99; -CD-EP-ES-OE
Até ao dia 22 – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. -CD-ES-EP-OE
Até ao dia 22 – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar. -CD
Até ao dia 22 – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar. -CD
Até ao dia 22: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas; -CD
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); -CD-EP-ES-OE
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC); -CD-EP-ES-OE
Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo. -CD-EP-ES-OE
Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. -CD-EP-ES-OE



