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IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Reinvestimento em habitação própria e permanente São alargados os prazos de reinvestimento dos valores de venda de im&oac...
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IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS
Taxas de tributação autónoma É elevada de 5% para 10% a taxa aplicável aos encargos com despesas de representa&cce...
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IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Taxa reduzida A taxa reduzida de 5% de IVA passa a ser aplicável (i) às empreitadas de bens imóveis em que são donos da o...
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Bem-vindos ao nosso Site

A Klisiaris Lda. disponibiliza aos seus clientes uma carteira de serviços que vão para além do cumprimento das obrigações fiscais.

Consideramos, acima de tudo, a contabilidade como uma preciosa ferramenta de suporte à gestão do seu negócio: para tal fazemos questão de disponibilizar aos nossos clientes peças contabilisticas explicadas e relatórios de gestão que permitem a qualquer momento e em tempo real conhecer a situação do seu negócio.

É para nós importante, sem dúvida alguma, a satisfação dos nossos clientes.

Por isso queremos tratar de todas as tarefas burocráticas por forma a que eles ganhem o precioso tempo de que certamente necessitam para se dedicarem ainda mais à expansão dos seus negócios.

Os nossos serviços consistem em avenças de Contabilidade Geral, Gestão de Recursos Humanos e de Contabilidade Analítica. Qualquer um destes serviços pode ser contratado individualmente ou em conjunto, à excepção das avenças de contabilidade analítica que só podem ser contratadas adicionalmente às avenças de contabilidade geral.

A Klisiaris Lda tem o seu escritório em Lagoa, Algarve.

 

Contabilidade GeralContabilidade Geral

Consulta permanente online do status do trabalho realizado.

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Recursos HumanosRecursos Humanos

Processamento de salários e respectivos subsídios.        

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Este
Mês


10.09 - IVA

Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

15.09 - TAXA SOCIAL ÚNICA

Até ao dia 15: Efectuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas às remunerações do mês imediatamente anterior.

21.09 - IMPOSTO DE SELO

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

21.09 - IRS - 2º PAGAMENTO POR CONTA

Até ao dia 21: 2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

21.09 - IRS

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

21.09 - IRC

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

30.09 - IRC - 2º PAGAMENTO POR CONTA

Até ao fim do mês: 2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

30.09 - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Até ao fim do mês: Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis.

30.09 - IUC

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

01.09 - IVA - Pedido de restituição

 

 

Durante este mês

 

– Entrega, por  transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. –CD-ES-EP-OE

 

10.09 - IVA - Declaração Periódica

Até ao dia 10  - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Julho. –CD-ES-EP-OE

10.09 - IVA

Até ao dia 10:  Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. -CD-EP-ES-OE

15.09 - IRS - Declaração Modelo 11

Até ao dia 15  – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos. –CD-ES-EP-OE

15.09 - TAXA SOCIAL ÚNICA

Até ao dia 15:  Efectuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas às remunerações do mês imediatamente anterior

20.09 - IRS

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de  Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). -CD-EP-ES-OE

20.09 - IRS - 2º PAGAMENTO POR CONTA

Até ao dia 202º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B. -CD

20.09 - IRC

Até ao dia 20:  Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). -CD-EP-ES-OE

20.09 - IMPOSTO DE SELO

Até ao dia 20:  Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo; -CD-EP-ES-OE

22.09 - IVA - Declaração Recapitulativa

Até ao dia 22  – Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000. –CD-ES-EP-OE

30.09 - IVA - Pedido de restituição

Até ao dia 30 –  Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto. –CD-ES-EP-OE

30.09 - IRC - 2º PAGAMENTO POR CONTA

Até ao fim do mês:  2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável; -ES-EP

30.09 - IRC - 2º PAGAMENTO POR CONTA

Até ao fim do mês:  2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável; -ES-EP

30.09 - IMI

Até ao fim do mês:  Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis. -CD-EP-ES-OE

30.09 - IUC

Até ao fim do mês:  Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. -CD-EP-ES-OE

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